Portaria 621/86

Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, alterando a redacção do anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março

Portaria 621/86

Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, alterando a redacção do anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 24/10/1986

Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, alterando a redacção do anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 621/86 de 24 de Outubro Sob proposta da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alteração O anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria. 2.º Entrada em funcionamento O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive. 3.º Regime de transição Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 30 de Setembro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO III Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações 1 - Área científica do curso - Engenharia Eletrónica e Telecomunicações. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau - 168 unidades de crédito. 4 - Áreas cietíficas e distribuição de unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Electrónica ... 23,5 4.1.2 - Telecomunicações ... 17 4.1.3 - Controle ... 7,5 4.1.4 - Electrotecnia ... 20,5 4.1.5 - Informática ... 15,5 4.1.6 - Matemática ... 27,5 4.1.7 - Física ... 17,5 4.1.8 - Química ... 4 4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Electrónica ... 18 4.2.2 - Telecomunicações ... 18 4.2.3 - Controle ... 18 4.2.4 - Eletrotecnia ... 18 4.2.5 - Informática ... 18 4.2.6 - Economia e Gestão ... 18 4.2.7 - Física ... 18 4.2.8 - Matemática ... 18 4.3 - Projecto ... 15