Diploma
EM VIGORDecreto n.º 45/98
de 4 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cuba sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em 8 de Julho de 1998, em Havana, cujas versões autênticas em língua portuguesa e em língua espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Assinado em 22 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CUBA SOBRE A PROMOÇÃO E A PROTECÇÃO RECÍPROCAS DE INVESTIMENTOS.
A República Portuguesa e a República de Cuba, adiante designadas como Partes Contratantes:
Animadas do desejo de intensificar a cooperação económica entre os dois Estados;
Tendo em vista o estímulo e a criação de condições favoráveis para a realização de investimentos pelos investidores de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante na base da igualdade e do benefício recíprocos;
Reconhecendo que a promoção e a protecção recíprocas de investimentos, nos termos deste Acordo, contribuirão para manter um enquadramento estável para os investimentos, com vista a favorecer a prosperidade económica de ambos os Estados;
acordam o seguinte: