Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 386/98
de 4 de Dezembro
O Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho, com o objectivo de apoiar projectos de investimentos das empresas deste sector.
No decorrer da sua vigência foi constatada a necessidade de introduzir alguns ajustamentos no Sistema, com vista a uma melhor clarificação e operacionalização, de modo a contribuir de forma mais acentuada para a correcção de deficiências estruturais do sector de transportes públicos rodoviários de mercadorias e incentivação da qualidade das respectivas empresas.
Desta forma, procedeu-se a uma melhor explicitação da componente ambiental das aplicações relevantes, no sentido de garantir que os financiamentos atribuídos concorram, de forma directa, para a preservação e melhoria do ambiente.
Por outro lado, tendo-se verificado que várias empresas transportadoras deixaram de cumprir algum ou alguns dos requisitos de acesso à actividade e a fim de acautelar o princípio da igualdade na atribuição dos incentivos, estabelece-se, como condição de candidatura ao Sistema, a observância de tais requisitos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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