Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 390/98
de 4 de Dezembro
A Portaria n.º 1211/91, de 20 de Dezembro, altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, e fixa no seu anexo as categorias de ingredientes que podem ser utilizadas na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração e de aquicultura, permitindo agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum.
Dado os perigos para a saúde resultantes da utilização em alimentos para animais de produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, foi proibida através da Portaria n.º 702/94, de 28 de Julho, a utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos na alimentação de ruminantes.
O criador deve dispor de uma informação precisa e adequada sobre os alimentos compostos que contêm na sua composição, como ingredientes, produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, pelo que é recomendável suprimir na rotulagem dos alimentos compostos a categoria «Produtos de animais terrestres», categoria que agrupa esse tipo de ingredientes.
Na sequência de tal supressão, o fabricante de alimentos para animais de exploração e de aquicultura deve indicar na rotulagem dos alimentos compostos que fabrica a denominação precisa de cada ingrediente dessa categoria, uma vez que os mesmos deixam de fazer parte de qualquer das categorias previstas no anexo I da Portaria n.º 1104/91, de 6 de Novembro.
Por último, visando o presente diploma transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva da Comissão n.º 97/47/CE, de 28 de Julho, relativa às categorias de ingredientes, suprimindo uma dessas categorias e remunerando as seguintes, o mesmo terá de revestir a forma de decreto-lei, de forma a dar cumprimento ao n.º 9 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte: