Portaria 1008/98

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

Portaria 1008/98

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/12/1998

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1008/98 de 4 de Dezembro Considerando que, em 4 de Outubro de 1993, cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, à data chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação do Instituto da Juventude; Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 239/94, de 22 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar. 2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 4 de Outubro de 1993. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Novembro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.