Portaria 534/86

Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

Portaria 534/86

Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

Emitente: Ministério da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 19/09/1986

Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/86 de 19 de Setembro Considerando que, por força do preceituado nos artigos 60.º a 64.º do Tratado que instituiu a Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), é retirada aos Governos dos Estados membros qualquer possibilidade de intervenção em matéria de preços, impõe-se proceder à revogação dos diplomas que submetem produtos siderúrgicos a regimes de preços incompatíveis com aquelas disposições. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam: 3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres; 3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço. 2.º É revogada a Portaria n.º 784/84, de 6 de Outubro. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio. Assinada em 4 de Setembro de 1986. Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.