Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 294/86
de 19 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de Julho, operou a nacionalização das posições sociais não pertencentes directa ou indirectamente ao Estado da PESCRUL - Sociedade de Pescas de Crustáceos, S. A. R. L. Desde então, o Estado tem exercido a sua tutela sobre a empresa, assimilando-a a empresa pública, muito embora não detenha a totalidade do capital social.
Dada, porém, a dimensão, o objecto e as características da actividade da PESCRUL, e tendo em conta os resultados obtidos, não parece esta a melhor forma de imprimir à gestão da empresa uma maior dinâmica e uma maior eficácia.
A transferência desta participação maioritária do Estado para a entidade naturalmente vocacionada para a gerir, o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., visa atingir este objectivo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: