Resolução do Conselho de Ministros 70/86

Descongela a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância

Resolução do Conselho de Ministros 70/86

Descongela a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/09/1986

Descongela a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/86 Considerando a alta prioridade atribuída pelo Governo ao alargamento da educação pré-escolar, como via fundamental para uma efectiva igualdade de oportunidades e condição importante do sucesso escolar; Considerando que em 1985 e 1986 foram criados 1050 novos lugares de educadores de infância, correspondentes à totalidade de novos jardins-de-infância da rede pública entretanto construídos; Considerando também a necessidade de proceder ao preenchimento de vagas docentes, de forma a assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino; Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto de 1986, resolveu descongelar a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância até aos seguintes limites: Educação pré-escolar ... 1050 Ensino pré-escolar ... 1450 Escolas do magistério primário ... 120 Escolas normais de educadores de infância ... 15 Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.