Resolução do Conselho de Ministros 67/86

Autoriza um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada para a execução do Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal

Resolução do Conselho de Ministros 67/86

Autoriza um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada para a execução do Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 13/09/1986

Autoriza um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada para a execução do Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/86 Considerando que importa prosseguir o esforço que tem vindo a ser desenvolvido para minorar as consequências humanas e sociais das carências que têm afectado parte da população do distrito de Setúbal; Considerando a conveniência de conferir novo impulso às medidas que vêm sendo executadas no sentido da alteração do clima social, através do estímulo a novos investimentos e de iniciativas favorecedoras da recuperação económica deste distrito, sem prejuízo do apoio aos estratos mais carenciados, mediante ajustadas providências de protecção social; Considerando ainda o carácter muito satisfatório da execução do Plano de Emergência aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro: O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Setembro de 1986, resolveu autorizar um reforço de 200000 contos à dotação anteriormente aprovada, encargo que será suportado por verbas de acção social do orçamento da Segurança Social, tendo em vista a realização dos seguintes programas: a) Ocupação de jovens e de adultos em actividades independentes; b) Integração profissional de adultos em situações especiais; c) Apoio alimentar a crianças carenciadas; d) Realização de obras diversas em equipamentos sociais e aquisição de material. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.