Anexos
1 - É publicado o anexo i, no qual é descrito o objeto dos diferentes tipos de apostas desportivas à cota disponibilizadas pelo Departamento de Jogos, previstas no artigo 6.º, o qual faz parte integrante do presente Regulamento.
2 - É igualmente publicado o anexo ii, no qual são identificadas as possibilidades de jogo vencedoras em função do número de prognósticos, combinações e modalidades de apostas selecionadas pelo apostador, bem como os montantes totais a pagar, os quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 30.º)
Tipos de aposta
1 - Aposta «1 X 2» é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar.
2 - Poderão ser disponibilizadas pelo Departamento de Jogos tipos de aposta «1 X 2» por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo, distintos do seu tempo regulamentar, nomeadamente, mas sem limitar:
a) Aposta «1 X 2 (15 min)», que é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final de cada fração de 15 minutos de duração do evento; no caso específico do basquetebol, o período do evento desportivo a ter em conta coincide com o tempo de duração de cada quarto de tempo;
b) Aposta «1 X 2 Intervalo», que é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado antes do intervalo, isto é, entre o momento em que o evento se inicia e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final da primeira parte; no caso específico do basquetebol, o período do evento desportivo a ter em conta é o que decorre desde o início do evento e o momento em que o árbitro assinala o final do segundo quarto de tempo;
c) Aposta «1 X 2 Segunda Parte», que é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final da respetiva segunda parte, isto é, entre o momento em que se inicia a segunda parte e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final desse evento; no caso específico do basquetebol, o período do evento desportivo a ter em conta é o que decorre desde o início do terceiro quarto de tempo e o momento em que o árbitro assinala o final do evento;
d) Aposta «1 X 2 Jogo», que é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do jogo, tendo em conta eventuais e posteriores prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.
3 - Nos tipos de apostas previstos nos n.os 1 e 2, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «1» corresponde à vitória da primeira equipa (ou do primeiro atleta/par) indicado na aposta;
b) O prognóstico «X» corresponde a um empate entre as equipas (ou atletas);
c) O prognóstico «2» corresponde à vitória da segunda equipa (ou do segundo atleta/par) indicado na aposta.
4 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «1 X 2» por referência a uma pontuação específica de uma determinada modalidade, nomeadamente, mas sem limitar, aos ensaios no caso do râguebi.
5 - Aposta «Intervalo/Final» é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, o resultado de um evento desportivo ao intervalo e no final do respetivo tempo regulamentar, tendo em conta que o prognóstico «1» corresponde à vitória da primeira equipa indicado na aposta, o prognóstico «X» corresponde ao empate entre as equipas e o prognóstico «2» corresponde à vitória da segunda equipa indicado na aposta.
6 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «1/1» corresponde à vitória da primeira equipa indicada na aposta, verificada quer ao intervalo quer no final do tempo regulamentar do evento;
b) O prognóstico «1/X» corresponde à vitória da primeira equipa indicada na aposta, verificada ao intervalo, e ao empate entre as equipas, verificado no final do tempo regulamentar do evento;
c) O prognóstico «1/2» corresponde à vitória da primeira equipa indicada na aposta, verificada ao intervalo, e à vitória da segunda equipa indicada na aposta, verificada no final do tempo regulamentar do evento;
d) O prognóstico «X/1» corresponde ao empate entre as equipas, verificado ao intervalo, e à vitória da primeira equipa indicada na aposta, verificada no final do tempo regulamentar do evento;
e) O prognóstico «X/X» corresponde ao empate entre as equipas, verificado quer ao intervalo quer no final do tempo regulamentar do evento;
f) O prognóstico «X/2» corresponde ao empate entre as equipas, verificado ao intervalo, e à vitória da segunda equipa indicada na aposta, verificada no final do tempo regulamentar do evento;
g) O prognóstico «2/1» corresponde à vitória da segunda equipa indicada na aposta, verificada ao intervalo, e à vitória da primeira equipa indicada na aposta, verificada no final do tempo regulamentar do evento;
h) O prognóstico «2/X» corresponde à vitória da segunda equipa indicada na aposta, verificada ao intervalo, e ao empate entre as equipas, verificado no final do tempo regulamentar do evento;
i) O prognóstico «2/2» corresponde à vitória da segunda equipa indicada na aposta, verificada quer ao intervalo quer no final do tempo regulamentar do evento.
7 - Aposta «Dupla Possibilidade» é aquela em que o apostador seleciona um duplo prognóstico sobre o resultado de um evento desportivo, verificado no final do período de jogo ao qual respeita a aposta, seja o tempo regulamentar ou qualquer outro período de jogo referido na denominação do tipo da aposta.
8 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um só prognóstico, reservando-se o Departamento de Jogos o direito de disponibilizar apenas um ou dois dos seguintes três prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «1/X» corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta) indicado na aposta ou ao empate entre as equipas (ou atletas);
b) O prognóstico «X/2» corresponde ao empate entre as equipas (ou atletas) ou à vitória da segunda equipa (ou atleta) indicado na aposta;
c) O prognóstico «1/2» corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta) indicado na aposta ou à vitória da segunda equipa (ou atleta) indicado na aposta.
9 - No caso específico do ténis, e considerando o tipo de aposta previsto no n.º 7 do presente anexo, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de disponibilizar os seguintes prognósticos:
a) O prognóstico «1/1» corresponde à vitória do primeiro atleta/par no 1.º set e no final do encontro;
b) O prognóstico «2/1» corresponde à vitória do segundo atleta/par no 1.º set e à vitória do primeiro atleta/par no final do encontro;
c) O prognóstico «1/2» corresponde à vitória do primeiro atleta/par no 1.º set e à vitória do segundo atleta/par no final do encontro;
d) O prognóstico «2/2» corresponde à vitória do segundo atleta/par no 1.º set e no final do encontro.
10 - Aposta «1 X 2 Desvantagem» é aquela em que o apostador prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de um set de um determinado evento desportivo de ténis ou voleibol, de acordo com a indicação do Departamento de Jogos, tendo em conta uma determinada desvantagem atribuída a uma das duas equipas (ou atletas/pares) em jogo, que consiste na atribuição de um ou mais golos, pontos, jogos, sets, ensaios ou voltas de avanço à outra equipa (ou atleta/par), podendo a desvantagem atribuída ser um número inteiro ou decimal.
11 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «1 X 2 Desvantagem» por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
12 - No tipo de aposta previsto no n.º 10, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «1» corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta/par) indicado na aposta, tendo em conta a desvantagem atribuída;
b) O prognóstico «X» corresponde ao empate entre as equipas (ou atletas), tendo em conta a desvantagem atribuída, não se aplicando quando esta for um número decimal;
c) O prognóstico «2» corresponde à vitória da segunda equipa (ou atleta/par) indicado na aposta, tendo em conta a desvantagem atribuída.
13 - Aposta «Mais/Menos» é aquela em que o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios, verificado no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
14 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Mais/Menos» por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo. Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta mas o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios já tenha superado o número indicado pelo Departamento de Jogos, este reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
15 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Mais /Menos» por referência ao desempenho de um jogador ou de uma das equipas num determinado evento desportivo, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica se o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios marcados por esse jogador em particular ou por uma das equipas será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
16 - Poderão, ainda, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Mais/Menos» por referência ao número de jogos disputados num set de um determinado evento desportivo de ténis ou voleibol, sendo que, nesse caso, o apostador prognostica se o número total de jogos será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
17 - No tipo de aposta previsto no n.º 13, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Mais» significa que o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios verificados será superior ao número de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios indicados pelo Departamento de Jogos;
b) O prognóstico «Menos» significa que o número total de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios verificados será inferior ao número de golos, pontos, cantos, remates ou ensaios indicados pelo Departamento de Jogos.
18 - Aposta «Frente a Frente» é aquela em que o apostador prognostica, para um determinado evento desportivo individual ou por equipa, quem será o vencedor desse evento, em que obrigatoriamente terá de ser declarado um vencedor, por não ser possível o empate entre os atletas/pares ou as equipas, ou qual a equipa ou atleta que concluirá a prova antes da outra equipa ou atleta, considerando o final do tempo regulamentar do evento.
19 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Frente a Frente» por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
20 - Em algumas modalidades desportivas, nomeadamente no «ténis» e no «voleibol», poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas na modalidade «Frente a Frente» por referência aos diferentes sets que compõem o evento desportivo, a saber:
a) «Frente a Frente (1.º set)»;
b) «Frente a Frente (2.º set)».
21 - Em algumas modalidades desportivas, e para efeitos do tipo de aposta previsto no n.º 18, poderão ser tidos em conta eventuais prolongamentos ou sessões de marcação de grandes penalidades.
22 - No tipo de aposta previsto no n.º 18, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «1» corresponde à vitória da primeira equipa (ou atleta/par) indicado na aposta;
b) O prognóstico «2» corresponde à vitória da segunda equipa (ou atleta/par) indicado na aposta.
23 - Aposta «Resultado exato» é aquela em que o apostador prognostica o resultado exato de um determinado evento desportivo, verificado no final de um determinado período de jogo desse evento, ao qual respeita a aposta, e que coincide, regra geral, com o final do respetivo tempo regulamentar, salvo indicação em contrário.
24 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os indicados pelo Departamento de Jogos, podendo o apostador selecionar o prognóstico «Outros», o que lhe permite prognosticar um resultado do evento desportivo diferente daqueles que são expressamente propostos, sem especificar o resultado exato.
25 - No caso específico da modalidade desportiva «ténis», e considerando o tipo de aposta previsto no n.º 23, o Departamento de Jogos poderá propor vários prognósticos possíveis:
a) Sobre um jogo, em que:
i) O prognóstico «0» significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário não marca nenhum ponto;
ii) O prognóstico «15» significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário marca 15 pontos;
iii) O prognóstico «30» significa que o atleta/par que serve ganha o jogo e que o seu adversário marca 30 pontos;
iv) O prognóstico «Após igualdade» significa que o atleta/par que serve ganha o jogo após uma igualdade de 40-40;
v) O prognóstico «Break» significa que o atleta/par que serve perde o jogo;
b) Sobre um jogo com dois sets vencedores, em que:
i) O primeiro atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados «2:0» ou «2:1»;
ii) O segundo atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados «0:2» ou «1:2»;
c) Sobre um jogo com três sets vencedores, em que:
i) O primeiro atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados «3:0», «3:1» ou «3:2»;
ii) O segundo atleta/par indicado na aposta ganha o jogo, de acordo com os resultados «0:3», «1:3» ou «2:3».
26 - Aposta «Diferença entre as equipas» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica a diferença de golos, ensaios ou pontos de uma ou duas equipas ou de um ou dois atletas sobre o outro, no final de determinado período de jogo de um evento desportivo, sobre o qual incide a aposta.
27 - Aposta «Quem marca o primeiro golo?» é aquela em que o apostador prognostica que equipa abrirá o marcador de um determinado evento desportivo, antes do final de determinado período de jogo desse evento, ao qual respeita a aposta; caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o primeiro golo tenha já sido entretanto marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
28 - Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) A primeira equipa indicada na aposta abre o marcador (marca o primeiro golo);
b) A segunda equipa indicada na aposta abre o marcador (marca o primeiro golo);
c) «Sem golos», significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta abre o marcador, o que equivale ao resultado «0-0».
29 - Aposta «Quem marca o X.º golo?» é aquela em que o apostador prognostica a equipa que marcará o X.º golo de um determinado evento desportivo, antes do final de determinado período de jogo desse evento, ao qual respeita a aposta; caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o X.º golo tenha já sido marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
30 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) A primeira equipa indicada na aposta marca o X.º golo;
b) A segunda equipa indicada na aposta marca o X.º golo;
c) «Sem X.º golo», significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta marca o X.º golo.
31 - Aposta «Quem marca o primeiro ensaio?» é aquela em que o apostador prognostica que equipa marcará o primeiro ensaio num determinado evento desportivo, antes do final do período de jogo do evento ao qual a aposta diz respeito; caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o primeiro ensaio tenha já sido entretanto marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
32 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) A primeira equipa indicada na aposta marca o primeiro ensaio;
b) A segunda equipa indicada na aposta marca o primeiro ensaio;
c) «Sem ensaios», significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta marca o primeiro ensaio, o que equivale ao resultado «00».
33 - Aposta «Quem marca o X.º ensaio?» é aquela em que o apostador prognostica que equipa marcará o X.º ensaio de um evento desportivo, antes do final do período de jogo do evento ao qual a aposta diz respeito; nesta modalidade de aposta, são igualmente considerados os ensaios marcados na sequência de sessões de marcação de grandes penalidades; caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o X.º ensaio tenha já sido marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
34 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) A primeira equipa indicada na aposta marca o X.º ensaio;
b) A segunda equipa indicada na aposta marca o X.º ensaio;
c) «Sem X.º ensaio», significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta marca o X.º ensaio.
35 - Aposta «Vencedor (equipa/atleta/par/piloto)» é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual será a equipa, atleta/par ou piloto vencedor de um determinado evento desportivo; o prognóstico «Outros» permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto vencedor diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
36 - Aposta «Pódio (equipa/atleta/par/piloto)» é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica que equipa, atleta/par ou piloto terminará num dos três primeiros lugares de um evento desportivo; o prognóstico «Outros» permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto que terminará num dos três primeiros lugares do evento, diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
37 - Aposta «Top X (equipa/atleta/par/piloto)» é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa, atleta/par ou piloto que acabará nos X primeiros lugares de um evento desportivo; o prognóstico «Outros» permite prognosticar uma equipa, atleta/par ou piloto que acabará nos X primeiros lugares do evento desportivo, diferente dos indicados nos vários prognósticos apresentados, sem precisar o respetivo nome.
38 - Aposta «Ambas as equipas marcam?» é aquela em que o apostador prognostica se cada uma das equipas que se defrontam num determinado evento desportivo marcará pelo menos um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta. Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas ambas as equipas já tiverem marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta.
39 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que as duas equipas marcarão pelo menos um golo cada;
b) O prognóstico «Não» significa que nenhuma ou apenas uma das equipas marcará um ou vários golos.
40 - Aposta «O jogador X vencerá pelo menos um set?» é aquela em que o apostador prognostica se o jogador X vencerá pelo menos um set no final do período de jogo de um evento desportivo sobre o qual incide a aposta.
41 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que o jogador X/Par X venceu pelo menos um set;
b) O prognóstico «Não» significa que o jogador X/Par X não venceu nenhum set.
42 - Aposta «Golo por fração de X minutos» é aquela em que o apostador prognostica se um golo será marcado no período de jogo sobre o qual incide o tipo de aposta; neste tipo de aposta, um penálti marcado é considerado como golo; o período de jogo será o que for indicado pelo Departamento de Jogos.
43 - Aposta «Ensaio por fração de X minutos» é aquela em que o apostador prognostica se um ensaio será marcado no período de jogo sobre o qual incide o tipo de aposta; apenas os ensaios marcados e os ensaios de penálti determinados por decisão de arbitragem são tidos em conta; o período de jogo será o que for indicado pelo Departamento de Jogos.
44 - Aposta «Primeira equipa que marcará X pontos» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa que primeiro marcará X pontos num jogo, ou set, ao longo de um determinado período de jogo de um evento desportivo.
45 - Aposta «Margem vencedora» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual a equipa vencedora e exatamente por quantos pontos ou golos esta equipa vai ganhar no final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
46 - Aposta «1X2 e Ambas marcam» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica simultaneamente qual o resultado de um determinado evento desportivo e se cada uma das equipas marcará pelo menos um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
47 - Aposta «1X2 e Mais/Menos» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica simultaneamente qual o resultado de um determinado evento desportivo, verificado durante o tempo regulamentar, e se o número total de golos, pontos, sets, ou ensaios será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
48 - Aposta «Empate anula a aposta» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados («1» e «2»), prognostica o resultado de um evento desportivo verificado no final do período de jogo sobre o qual incide a aposta, sendo que, em caso de empate, as cotas do prognóstico associados à aposta passam ao valor de 1,00.
49 - Aposta «Par ou ímpar» é aquela em que o apostador prognostica se a soma do número de golos, pontos, cantos, sets, ou ensaios, verificada no final do tempo regulamentar de um evento desportivo, será par ou ímpar.
50 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Par ou Ímpar» por referência a períodos de jogo de um determinado evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
51 - Aposta «Marcador» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado jogador marca um golo durante o tempo regulamentar de um evento desportivo.
52 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Marcador» por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
53 - O tipo de aposta «Marcador» tem em consideração o seguinte:
a) Caso o evento desportivo não decorra até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o jogador em questão já tenha marcado, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta;
b) Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento desportivo serão canceladas ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
c) Os autogolos não serão tidos em consideração para efeito de homologação do resultado;
d) As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo;
e) Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Marcador» por referência ao número de golos marcados num determinado evento, por exemplo:
i) Jogador marca dois ou mais golos;
ii) Jogador marca um hat-trick (três golos);
iii) Jogador marca três ou mais golos;
f) Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Marcador» por referência ao primeiro ou ao último jogador a marcar um golo durante o tempo regulamentar de um evento desportivo;
g) Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto na alínea anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
i) Jogador que marca o primeiro golo;
ii) Jogador que marca o último golo;
iii) «Nenhum Jogador» marca um golo.
54 - Aposta «1X2 Marcador» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica, simultaneamente, qual o resultado de um determinado evento desportivo, verificado durante o tempo regulamentar, e se o jogador indicado marca um golo, tendo em consideração o seguinte:
a) Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 13 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
b) Os autogolos não serão tidos em consideração para efeito de homologação do resultado;
c) As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo.
55 - Aposta «Desempenho do jogador» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico, de entre os que lhe são apresentados, prognostica se a soma total de golos, pontos, ressaltos e assistências que um determinado jogador fará num determinado evento desportivo será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos, tendo em consideração o seguinte:
a) Caso o evento desportivo não se conclua até ao final do período de jogo ao qual respeita a aposta, mas o jogador em questão já tenha superado a soma total de golos, pontos, ressaltos e assistências, o Departamento de Jogos reserva-se no direito de homologar o resultado da aposta;
b) Todas as apostas efetuadas em relação a jogadores que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial;
c) As apostas efetuadas serão válidas em relação a qualquer jogador que participe no evento, independentemente do minuto em que ele entrar em campo.
56 - Aposta «Volta mais rápida» é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica qual será a equipa, atleta ou piloto que fará a volta mais rápida até ao final do evento desportivo. Todas as apostas efetuadas em equipas, atletas ou pilotos que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial.
57 - Aposta «Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida» é aquela em que o apostador, selecionando um só prognóstico de entre os que lhe são apresentados, prognostica, simultaneamente, qual será a equipa, atleta ou piloto vencedor de um determinado evento desportivo e qual será a equipa, atleta ou piloto que fará a volta mais rápida até ao final desse evento desportivo.
58 - O prognóstico «Outros», no tipo de aposta do previsto no número anterior, permite prognosticar uma equipa, atleta ou piloto vencedor diferente dos expressamente apresentados pelo Departamento de Jogos.
59 - Todas as apostas efetuadas em equipas, atletas ou pilotos do tipo de aposta «Vencedor (equipa/competidor/piloto) e Volta mais rápida» que não participem no evento serão canceladas, aplicando-se o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial.
60 - Aposta «Quem marca o último golo?» é aquela em que o apostador prognostica que equipa marca o último golo de um determinado evento desportivo, antes do final de um determinado período de jogo do evento ao qual respeita a aposta.
61 - O tipo de aposta previsto no número anterior tem em consideração o seguinte:
a) Por cada aposta efetuada o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
i) A primeira equipa indicada na aposta marca o último golo;
ii) A segunda equipa indicada na aposta marca o último golo;
iii) «Sem golos», significando que nenhuma das equipas indicadas na aposta marca golos, o que equivale ao resultado «0-0».
62 - Aposta «Número de sets» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados («3», «4» ou «5»), prognostica exatamente quantos sets terá um determinado evento desportivo de voleibol.
63 - Aposta «Equipa X ganha as duas partes?» é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, se uma determinada equipa (equipa X), num evento desportivo, vencerá ao intervalo, isto é, entre o momento em que o evento se inicia e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final da primeira parte, e se também vencerá a segunda parte, isto é, entre o momento em que se inicia a segunda parte e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final desse evento, verificado no final do tempo regulamentar.
64 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que a equipa X vence, simultaneamente, no final da primeira parte e no final da segunda parte do evento;
b) O prognóstico «Não» significa que a equipa X não vence em, pelo menos, uma das partes do evento.
65 - Aposta «Equipa X marca nas duas partes?» é aquela em que o apostador prognostica, simultaneamente, se uma determinada equipa (equipa X), num evento desportivo, marcará um golo até ao intervalo, isto é, entre o momento em que o evento se inicia e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final da primeira parte, e se também marcará na segunda parte, isto é, entre o momento em que se inicia a segunda parte e o momento em que o árbitro indica, através de apito, o final desse evento, verificado no final do tempo regulamentar.
66 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que a equipa X marca nas duas partes do evento;
b) O prognóstico «Não» significa que a equipa X não marca em, pelo menos, uma das partes do evento.
67 - Aposta «Dupla possibilidade e Ambas marcam» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, um duplo prognóstico sobre o resultado de um evento desportivo, verificado no final do período de jogo ao qual respeita a aposta (o tempo regulamentar ou qualquer outro período de jogo referido na denominação do tipo da aposta), e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
68 - Aposta «Dupla possibilidade e Mais/Menos» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, um duplo prognóstico sobre o resultado de um evento desportivo, verificado no final do período de jogo ao qual respeita a aposta (o tempo regulamentar ou qualquer outro período de jogo referido na denominação do tipo da aposta), e se o número total de golos, pontos, sets ou ensaios será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos.
69 - Aposta «Mais/Menos e Ambas marcam» é aquela em que o apostador, selecionando um único prognóstico de entre os que lhe são apresentados, seleciona, simultaneamente, se o número total de golos num evento desportivo será superior («Mais») ou inferior («Menos») ao número indicado pelo Departamento de Jogos e se cada uma das equipas marcará, pelo menos, um golo até ao final do período de jogo sobre o qual incide a aposta.
70 - Aposta «Número exato de golos/sets/jogos» é aquela em que o apostador prognostica o número exato de golos de um evento desportivo, verificado no final do respetivo tempo regulamentar, ou de sets ou de jogos no caso, respetivamente, do ténis ou do voleibol.
71 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os indicados pelo Departamento de Jogos, podendo o apostador selecionar o prognóstico «Outros», o que lhe permite prognosticar um número diferente de golos, sets ou jogos daqueles que forem expressamente propostos.
72 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência a períodos de jogo de um evento desportivo distintos do seu tempo regulamentar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do presente anexo.
73 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Número exato de golos/sets/jogos» por referência ao desempenho de uma das equipas (ou atletas/pares) num evento desportivo verificado no final do respetivo tempo regulamentar.
74 - Aposta «Período com mais golos/pontos» é aquela em que o apostador prognostica o período de jogo de um evento desportivo que terá mais golos/pontos marcados, verificado em cada período.
75 - Por cada aposta efetuada no tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador efetua um só prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) Primeira parte: serão marcados mais golos/pontos na primeira parte;
b) Empate: será marcado o mesmo número de golos/pontos na primeira e na segunda parte;
c) Segunda parte: serão marcados mais golos/pontos na segunda parte.
76 - Poderão ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de aposta «Período com mais golos/pontos» por referência a períodos específicos de uma determinada modalidade, nomeadamente, mas sem limitar, os períodos de jogos das modalidades basquetebol ou hóquei no gelo.
77 - Poderão, também, ser disponibilizados pelo Departamento de Jogos tipos de apostas «Período com mais golos/pontos» por referência ao desempenho de uma das equipas de um determinado evento desportivo.
78 - Aposta «Haverá prolongamento?» é aquela em que o apostador prognostica se um determinado evento desportivo terá prolongamento após o final do respetivo tempo regulamentar.
79 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que o jogo terá prolongamento;
b) O prognóstico «Não» significa que o jogo não terá prolongamento.
80 - Aposta «Equipa ou Jogador qualifica-se?» é aquela em que o apostador prognostica se numa determinada competição desportiva a equipa X ou o jogador X se qualificam para a fase seguinte dessa competição.
81 - No tipo de aposta previsto no número anterior, o apostador seleciona um único prognóstico de entre os seguintes prognósticos possíveis:
a) O prognóstico «Sim» significa que a equipa ou o jogador se qualificam;
b) O prognóstico «Não» significa que a equipa ou o jogador não se qualificam.
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 30.º)
TABELA N.º 1
Modalidades de aposta nos terminais
Númerode prognósticosa selecionar | Modalidades de aposta | Sistema | Númerode combinações autónomas | Númerode prognósticos por combinação | Número mínimo de prognósticos certos para obter prémio | Montante totalpor aposta(montante base (euro) 1)
1 | Simples... | 1/1 | 1 | 1 | 1 | (euro) 1
2 | Simples... | 1/1 | 2 | 1 | 1 | (euro) 2
| Combinadas... | 2/2 | 1 | 2 | 2 | (euro) 1
3 | Simples... | 1/1 | 3 | 1 | 1 | (euro) 3
| Combinadas... | 3/3 | 1 | 3 | 3 | (euro) 1
| Múltiplas... | 2/3 | 3 | 2 | 2 | (euro) 3
4 | Simples... | 1/1 | 4 | 1 | 1 | (euro) 4
| Combinadas... | 4/4 | 1 | 4 | 4 | (euro) 1
| Múltiplas... | 2/4 | 6 | 2 | 2 | (euro) 6
| | 3/4 | 4 | 3 | 3 | (euro) 4
5 | Simples... | 1/1 | 5 | 1 | 1 | (euro) 5
| Combinadas... | 5/5 | 1 | 5 | 5 | (euro) 1
| Múltiplas... | 2/5 | 10 | 2 | 2 | (euro) 10
| | 3/5 | 10 | 3 | 3 | (euro) 10
| | 4/5 | 5 | 4 | 4 | (euro) 5
6 | Simples... | 1/1 | 6 | 1 | 1 | (euro) 6
| Combinadas... | 6/6 | 1 | 6 | 6 | (euro) 1
7 | Simples... | 1/1 | 7 | 1 | 1 | (euro) 7
| Combinadas... | 7/7 | 1 | 7 | 7 | (euro) 1
8 | Simples... | 1/1 | 8 | 1 | 1 | (euro) 8
| Combinadas... | 8/8 | 1 | 8 | 8 | (euro) 1
TABELA N.º 2
Montante total a pagar
Montante base -> | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100
Modalidades de aposta | Montante total a pagar em função do montante base e da modalidade de aposta
Simples... | 1 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100
| 2 | (euro) 2 | (euro) 4 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 100 | (euro) 150 | (euro) 200
| 3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300
| 4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400
| 5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500
| 6 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600
| 7 | (euro) 7 | (euro) 14 | (euro) 35 | (euro) 70 | (euro) 140 | (euro) 350 | (euro) 525 | (euro) 700
| 8 | (euro) 8 | (euro) 16 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 160 | (euro) 400 | (euro) 600 | (euro) 800
Combinadas... | 2/2; 3/3; 4/4; 5/5; 6/6; 7/7 e 8/8 | (euro) 1 | (euro) 2 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 75 | (euro) 100
Múltiplas... | 2/3 | (euro) 3 | (euro) 6 | (euro) 15 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 150 | (euro) 225 | (euro) 300
| 2/4 | (euro) 6 | (euro) 12 | (euro) 30 | (euro) 60 | (euro) 120 | (euro) 300 | (euro) 450 | (euro) 600
| 3/4 | (euro) 4 | (euro) 8 | (euro) 20 | (euro) 40 | (euro) 80 | (euro) 200 | (euro) 300 | (euro) 400
| 2/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000
| 3/5 | (euro) 10 | (euro) 20 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 200 | (euro) 500 | (euro) 750 | (euro) 1 000
| 4/5 | (euro) 5 | (euro) 10 | (euro) 25 | (euro) 50 | (euro) 100 | (euro) 250 | (euro) 375 | (euro) 500
116873876