Diploma
EM VIGORPortaria n.º 287/2023
de 22 de setembro
Sumário: Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa.
A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é uma instituição científica de utilidade pública, criada em 1779, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro, e 67/2023, de 8 de agosto.
A última alteração aos Estatutos da Academia visou dotá-la de uma maior flexibilidade na organização e gestão dos seus serviços e, assim, robustecer a sua capacidade para desenvolver um programa plurianual de atividades orientado para a partilha do conhecimento produzido pelos seus membros e para a fruição da riqueza do seu património bibliográfico, arquivístico e museológico com públicos alargados e em pleno benefício da sociedade.
Mantendo o princípio de direção e coordenação de alguns serviços e estruturas da Academia ser da responsabilidade dos sócios para tal eleitos, mostrou-se necessário prever a existência de estruturas departamentais de carácter técnico que contem com a direção e coordenação intermédia de pessoal qualificado para o efeito, de modo a garantir uma ligação funcional eficaz entre os órgãos académicos e os serviços patrimoniais, técnicos e administrativos da Academia.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado da Administração Pública, tendo presente a natureza e fins estatutários da Academia e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, e do Despacho n.º 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2022, o seguinte: