Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 108/2023
Sumário: Seleciona os potenciais investidores a participar no processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A., e aprova o respetivo caderno de encargos.
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, o processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S. A. (BCA), através da modalidade de venda direta a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento.
A operação de venda direta a realizar no âmbito do processo de alienação pode ser efetuada, total ou parcialmente, em uma ou mais vezes, simultaneamente ou sem relação sequencial entre si, podendo ser organizada em uma ou mais fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais investidores, sem prejuízo da participação ulterior de outros investidores na operação de venda.
Neste contexto, e de forma a promover a concorrência e a participação de entidades com perfil adequado aos objetivos pretendidos, bem como a otimização dos proveitos associados ao processo de alienação, a CGD procedeu à identificação de potenciais investidores interessados na aquisição da participação social detida pela CGD, 54,41 % de forma direta e 5,40 % indiretamente, através do Banco Interatlântico, S. A., no capital social do BCA.
De entre um conjunto de 46 potenciais investidores, a CGD recebeu três intenções de aquisição indicativas da totalidade ou parte da participação social maioritária que detém no BCA.
Neste sentido, a CGD recomendou a seleção dos potenciais investidores que apresentaram intenções de aquisição indicativas para participarem no processo de alienação e, ainda, a definição das condições específicas a que deve obedecer a venda direta. A presente resolução procede à seleção dos potenciais investidores interessados para integrarem as fases de venda e aprova o processo e as condições específicas aplicáveis à venda direta das ações da BCA detidas pela CGD.
De modo a assegurar a transparência do processo de alienação, após a sua conclusão, são colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, do n.º 4 do artigo 2.º, do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/2019, de 27 de setembro, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Selecionar, para integrarem o processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante designada por «CGD», as seguintes entidades:
a) Coris Holding, S. A.;
b) First Atlantic Bank, Limited;
c) IIBGroup Holdings WLL.
2 - Autorizar a CGD a dirigir convites a cada uma das entidades previstas no número anterior para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da operação de venda direta.
3 - Determinar que a venda direta tem por objeto as ações detidas direta e indiretamente pela CGD, representativas da maioria do capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., 54,41 % de forma direta e 5,40 % indiretamente, através do Banco Interatlântico, S. A., sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que o Banco Comercial do Atlântico, S. A., detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
4 - Aprovar o caderno de encargos da venda direta das participações sociais detidas direta e indiretamente pela CGD no capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., nos termos do número anterior, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, no qual se definem as condições específicas aplicáveis à mesma e determinam os critérios para o processo de alienação de ações.
5 - Determinar que, após a conclusão do processo de alienação, são colocados à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao mesmo.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4)
Caderno de encargos da venda direta
CAPÍTULO I
Disposições gerais