Portaria 537/86

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social

Portaria 537/86

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 20/09/1986

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 537/86 de 20 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social, aprovado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 712/81, de 21 de Agosto, e 437/85, de 8 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa. 2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/86. 3.º Os lugares de subinspector de 2.ª classe previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem. 4.º Para efeitos de cobertura orçamental aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 4 de Setembro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. ANEXO (ver documento original)