Decreto-Lei 305/86

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro

Decreto-Lei 305/86

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/09/1986

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 305/86 de 22 de Setembro Considerando que não se encontram ainda concretamente definidos os quadros de pessoal dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro, de harmonia com as orientações recentemente definidas quanto às valências que devem existir nos referidos hospitais, classificados como hospitais de nível I, julga-se necessário prorrogar o regime de instalação em que esses estabelecimentos se encontravam, por força do referido Decreto-Lei n.º 19/85. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Promulgado em 5 de Setembro de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 9 de Setembro de 1986. Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.