Portaria 539/86

Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros

Portaria 539/86

Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 22/09/1986

Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 539/86 de 22 de Setembro Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 serão os seguintes: a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 100$00; b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno-almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 10 de Setembro de 1986. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.