Portaria 540/86

Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira

Portaria 540/86

Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira

Emitente: Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 22/09/1986

Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 540/86 de 22 de Setembro Havendo necessidade de dar funcionalidade à Escola Superior de Educação da Madeira, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelo Ministro da Educação e Cultura, obtida a concordância do Governo Regional, o seguinte: 1.º É criado o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira, constante do mapa em anexo. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 5 de Setembro de 1986. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. (ver documento original)