Portaria 543/86

Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Portaria 543/86

Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 23/09/1986

Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 543/86 de 23 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alteração) Os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria. 2.º (Aplicação) O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive. 3.º (Regime de transição) Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais a adoptar para a transição dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 30 de Julho de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Licenciatura em Matemática - Ramo Científico 1 - Área científica do curso - Matemática. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 125 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 121 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Física ... 4 4.2.2 - Matemática ... 4 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO II Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Matemática; 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito: 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas o distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 91 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 8 4.2.2 - Física ... 8 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito; 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50 ANEXO III Licenciatura em Matemática - Ramo da Ciências da Computação 1 - Área científica do curso - Matemática. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 85 4.1.2 - Ciências da Computação ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Ciências da Computação ... 20 4.3 - Estágio, projecta ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO IV Licenciatura em Matemática - Ramo da investigação Operacional 1 - Área científica do curso - Matemática. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 81 4.1.2 - Investigação Operacional ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 24 4.2.2 - Investigação Operacional ... 24 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO VII Licenciatura em Química - Ramo Científico 1 - Área científica do curso - Química. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 78,5 4.1.2 - Matemática ... 16 4.1.3 - Física ... 22 4.1.4 - História e Filosofia da Ciência ... 2 4.2 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO VIII Licenciatura em Química - Ramo da Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Química; 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 132,5 unidades de crédito; 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 58,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3. - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 22 4.1.5 - Metodologia Científica ... 8 4.1.6 - História e Filosofia da Ciência ... 2 4.2 - Monografia ... 10 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito; 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º ANEXO IX Licenciatura em Química Industrial 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Química; 12 - Tecnologia Química. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 133 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Química ... 63 4.1.2 - Tecnologia Química ... 22 4.1.3 - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 18 4.1.5 - Economia ... 2 4.2 - Estágio ... 12 ANEXO X Licenciatura em Bioquímica 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Biologia; 1.2 - Química. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Biologia ... 44 4.1.2 - Química ... 50,5 4.1.3 - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 5,5 4.1.5 - História e Filosofia da Ciência ... 2 4.2 - Estágio ... 12 ANEXO XI Licenciatura em Geologia - Rumo Científico 1 - Área científica do curso - Geologia. 2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Geociências ... 98 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Física ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Biologia ... 4 4.2 - Áreas cientificas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 4 4.2.2 - Física ... 4 4.2.3 - Química ... 4 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito. ANEXO XII Licenciatura em Geologia - Ramo da Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Geologia; 1.2 - Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito; 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Geociências ... 50 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Física ... 8 4.1.5 - Química ... 8 4.1.6 - Biologia ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Geociências ... (ver nota a) 20 4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 20 4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 20 4.2.4 - Física ... (ver nota a) 20 4.2.5 - Química ... (ver nota a) 20 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito; 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50 (nota a) Sendo obrigatoriamente 12 unidades de crédito obtidas na área 4.2.2. ANEXO XVII Licenciatura em Engenharia Física 1 - Área científica do curso - Física Tecnológica. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais - 196 unidades de crédito; 3.2 - Ramo de Instrumentação - 190 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: (ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito: ANEXO XVIII Licenciatura em Engenharia Geográfica 1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 163 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64 4.1.2 - Matemática ... 63 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Geologia ... 12 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12 4.2.2 - Matemática ... 12 4.2.3 - Física ... 12 4.2.4 - Geologia ... 12 4.2.5 - Engenharia Civil ... 12 ANEXO XIX Licenciatura em Engenharia Geológica 1 - Área científica do curso - Geociências. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 182 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Engenharia Civil ... 10 4.1.5 - Geociências ... 89 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Engenharia Civil ... 20 4.2.2 - Engenharia de Minas ... 20 4.2.3 - Geociências ... 20 ANEXO XXI Licenciatura em Engenharia Mecânica 1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos - 201 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: (ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito. ANEXO XXII Licenciatura em Engenharia de Minas 1 - Área científica do curso - Engenharia de Minas. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 184 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 40 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Representação Gráfica ... 8 4.1.5 - Geologia ... 20 4.1.6 - Engenharia Civil ... 8 4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7 4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29 4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12 4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Geologia ... 24 4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24 4.2.3 - Tratamento de Minérios ... 24 4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24