Portaria 542/86

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 807-C2/83, de 30 de Julho, que regula a realização do trabalho de fim de curso que integra os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 542/86

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 807-C2/83, de 30 de Julho, que regula a realização do trabalho de fim de curso que integra os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 23/09/1986

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 807-C2/83, de 30 de Julho, que regula a realização do trabalho de fim de curso que integra os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 542/86 de 23 de Setembro Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1/82, de 2 de Janeiro; Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: Único (Alteração) O n.º 2.º da Portaria n.º 807-C2/83, de 30 de Julho, alterado pela Portaria n.º 851/85, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º (Trabalho de fim de curso) 1 - No decurso do último ano curricular os alunos realizarão um trabalho de fim de curso. 2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional. 3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico. 4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 1 de Setembro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.