Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 34/86
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro, determinou que pelo Governo Regional fosse estabelecido um esquema de auxílio financeiro destinado a compensar os municípios pela degradação de bens públicos causada pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região;
Considerando que o auxílio financeiro em causa será equivalente ao produto das receitas fiscais atribuídas por lei ao município mas que não são liquidadas nem cobradas por força de isenções fiscais estabelecidas nos referidos acordos e tratados;
Considerando o regime de finanças locais vigente e as actuais isenções fiscais consagradas nos acordos com a República Francesa e com os Estados Unidos da América, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 21/85, de 18 de Setembro, e 25/85, de 22 de Outubro:
O Governo Regional, em execução do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro, decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: