Portaria 1020/98

Altera a Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho (procede à distribuição entre as entidades interessadas das importâncias das taxas de realização das operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa)

Portaria 1020/98

Altera a Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho (procede à distribuição entre as entidades interessadas das importâncias das taxas de realização das operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/12/1998

Altera a Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho (procede à distribuição entre as entidades interessadas das importâncias das taxas de realização das operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1020/98 de 9 de Dezembro Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 3 do artigo 407.º e no n.º 2 do artigo 408.º, todos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, e considerando a Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, designadamente os seus n.os 2.º e 7.º, sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com audiência prévia da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Para o biénio de 1999-2000, a percentagem referida no n.º 1.º da Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, é fixada em 35%. 2.º Para o biénio de 1999-2000, a percentagem referida no n.º 5.º da Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, é fixada em 60%. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999. Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Novembro de 1998. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.