Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 25/2023/A
Sumário: Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, decorrentes, designadamente, dos efeitos nos mercados agrícolas da invasão da Ucrânia pela Rússia, ainda num contexto de recuperação da pandemia de COVID-19.
Atendendo que, pelo peso que representam na economia regional, os setores do leite e da carne de bovino são os setores onde aqueles efeitos têm maiores consequências económicas e sociais, justifica-se a atribuição de um apoio financeiro de emergência a esses setores.
Naqueles setores, os elevados preços dos alimentos para animais, a par do preço da energia e da inflação em geral, têm causado graves constrangimentos aos produtores agrícolas, que têm dificuldade em cobrir os seus custos de produção. Essas dificuldades são ainda mais acentuadas pela diminuição significativa dos preços pagos à produção, em particular no setor do leite, em relação aos máximos registados no final de 2022.
O montante atribuído a cada Estado-Membro apenas compensa uma parte das perdas efetivas sofridas pelos produtores dos setores agrícolas, pelo que o Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, possibilita também a atribuição de uma ajuda nacional suplementar, sujeita a determinadas condições e prazos.
Em conformidade com o n.º 7 do artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, a atribuição do referido apoio financeiro é articulada com o subprograma POSEI da Região Autónoma dos Açores (POSEI-RAA), abrangendo os produtores agrícolas que tenham apresentado um pedido de apoio, referente ao ano de 2023, à ajuda aos produtores de culturas arvenses prevista naquele subprograma.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: