Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 81/2023
de 15 de setembro
Sumário: Cria o apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, criou a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na dinamização da arte contemporânea portuguesa que congregue, apoie e operacionalize a interação entre as diferentes instituições de arte contemporânea dispersas no território nacional, potenciando sinergias e reforçando a divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses e, ainda, das diferentes coleções públicas e privadas existentes no país.
Na sequência do Despacho n.º 8789/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, do Ministro da Cultura, que estabeleceu os procedimentos de adesão à RPAC, foram divulgados, através do Aviso n.º 6948/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, da Direção-Geral das Artes, as entidades e os respetivos equipamentos/espaços aderentes.
Com a conclusão desta primeira fase de adesão, integram a RPAC, neste momento, 66 equipamentos/espaços de 58 entidades, assegurando uma ampla cobertura no território nacional.
Importa, assim, proceder à criação de um programa de apoio no âmbito da RPAC, dando cumprimento ao objetivo previsto na alínea f) do n.º 2 da referida Resolução do Conselho de Ministros.
Desta forma, procede-se a uma alteração ao regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, de forma a prever o programa de apoio no âmbito da RPAC.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: