Portaria 558/86

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Portaria 558/86

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/09/1986

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 558/86 de 27 de Setembro A Portaria n.º 511/85, de 27 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, bem como o respectivo quadro de pessoal. Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo. Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do referido Centro, na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 9 de Setembro de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho. Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro (ver documento original)