Portaria 560/86

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora

Portaria 560/86

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/09/1986

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 560/86 de 27 de Setembro A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e financeira. Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor; Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas; Tendo presente o inconveniente gravíssimo para a instituição resultante da ausência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, não se compadecendo a respectiva nomeação com o mecanismo do concurso: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por um funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D. 2.º Para o lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora é dispensado o requisito de habilitações literárias. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 15 de Setembro de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.