Diploma
EM VIGORPortaria n.º 282/2023
de 14 de setembro
Sumário: Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.
O XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso e prioridade fazer da aprendizagem ao longo da vida um desígnio para esta década, traduzindo essa orientação na integração da dimensão da formação profissional e da qualificação nos instrumentos estratégicos de planeamento e execução das políticas públicas em diferentes áreas setoriais, designadamente na área de energia, digital, da economia verde, como bem evidenciou o Livro Verde sobre o Futuro Trabalho.
De facto, a prioridade atribuída à formação profissional foi reforçada com a meta europeia do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, endossada na Cimeira Social do Porto 2021, de, até 2030, os países da União Europeia abrangerem anualmente 60 % dos adultos entre os 25 e os 64 anos de idade em ações de aprendizagem ao longo da vida.
A formação profissional e a qualificação constituem para as pessoas, para as empresas e para o País fatores indeclináveis no âmbito da promoção e sustentabilidade do crescimento económico e do desenvolvimento humano e social, assumindo cada vez maior centralidade nas economias e sociedades contemporâneas.
O Acordo sobre «Formação profissional e qualificação: Um desígnio estratégico para as pessoas, para as empresas e para o País», assinado em sede de Comissão Permanente de Concertação Social em julho de 2021, veio criar condições para que a formação profissional, em particular a certificada, possa reforçar o seu potencial enquanto instrumento de incremento da competitividade dos setores e empresas e das oportunidades das pessoas, promovendo em simultâneo o alinhamento com as necessidades das empresas e dos setores e a capitalização nos percursos de qualificação individuais, melhorando os níveis de empregabilidade.
Verifica-se que, hoje, de um modo transversal, a sociedade portuguesa confronta-se com um problema de carência de mão-de-obra especializada, o que condiciona a qualificação, a especialização e a inovação da oferta. Paralelamente, assiste-se, igualmente, ao risco de potenciais situações de desemprego futuro por via dos impactos destas transições e da consequente obsolescência das competências que obriga a um cuidado particular para que estas transições sejam justas e não deixem ninguém para trás. Isto obriga a uma ação de valorização e requalificação dos trabalhadores, mitigando esses riscos e promovendo a sua empregabilidade e adequabilidade às necessidades do mercado. Estas realidades obrigam, igualmente, a ações consistentes que proporcionem atração de novos talentos, sem os quais será difícil à indústria promover dinâmicas de modernização organizativa, tecnológica e ainda a introdução intensiva de ferramentas da economia digital, essenciais à competitividade.
Nestes termos, está criado o quadro para, em períodos em que as empresas do setor verifiquem um decréscimo da atividade produtiva resultante de condições de mercado, imprevistas e fora da sua esfera de atuação, implementar projetos de formação setoriais extraordinários e transitórios, que em si mesmos contribuam para a modernização do setor industrial nas suas várias vertentes e das empresas, aumentando as competências profissionais dos seus trabalhadores.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e das alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: