Portaria 281-A/2023

Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos

Portaria 281-A/2023

Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 13/09/2023

Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 281-A/2023 de 13 de setembro Sumário: Declara a instalação das subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos. A otimização da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal é uma prioridade do XXIII Governo Constitucional, tornando a Justiça mais célere e mais próxima, contribuindo para melhorar a sua qualidade, aumentando a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça, o que constitui, justamente, um dos desígnios a perseguir que, ademais, se revela crucial ao desenvolvimento social e económico do País. A concretização destes objetivos impôs a implementação de uma reforma nesta jurisdição, que atua em cinco eixos estratégicos, como a melhoria da gestão judiciária, a simplificação e agilização processuais, a transformação digital, os recursos humanos e a otimização do desempenho dos tribunais superiores. É nestes que se situam, atualmente, os maiores desafios, em virtude do elevado volume processual e da complexificação do Direito Administrativo e do Direito Tributário, que exigem uma resposta qualificada por parte dos tribunais superiores, sendo a aposta na especialização uma medida com vista ao incremento da sua eficiência, e um fator potenciador de uma maior qualidade das decisões proferidas pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. Esta promoção da especialização nos tribunais superiores concretiza, igualmente, uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, num contexto do aumento da eficiência dos tribunais administrativos e fiscais. Assim, e à semelhança do que ocorreu nos tribunais de primeira instância em 2019, consagrou-se, no artigo 32.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, a criação de subsecções especializadas nos tribunais centrais administrativos. Esta alteração, que agora importa concretizar, tem como objetivos robustecer a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e fiscal, otimizar o respetivo funcionamento, aprofundando a aposta na especialização, enquanto fator potenciador de uma maior celeridade e qualidade das decisões proferidas pelos tribunais desta jurisdição, no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios, que convocam a aplicação de um quadro de princípios e de normas muito particulares, assim se oferecendo uma resposta judiciária altamente qualificada, agora ao nível da segunda instância, a este tipo de contencioso. Cumpre agora à luz do disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, declarar a instalação das referidas subsecções. Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no referido artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Instalação das subsecções Encontrando-se reunidas as condições necessárias ao seu funcionamento, declara-se, pela presente portaria, instaladas as seguintes subsecções, com efeitos a 14 de setembro de 2023: a) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; b) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; c) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; d) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; e) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; f) Subsecção administrativa comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto; g) Subsecção administrativa social do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto; h) Subsecção de contratos públicos do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto; i) Subsecção tributária comum do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto; j) Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor a 14 de setembro de 2023. A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 12 de setembro de 2023. 116851713