Diploma
EM VIGORPortaria n.º 281/2023
de 13 de setembro
Sumário: Aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento.
A Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, procedeu à regulamentação da aplicação da contribuição de solidariedade temporária, criada nos termos do capítulo III do Regulamento (UE) 2022/1854, do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia, e à criação da contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, relativa a uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista que afeta o setor da distribuição alimentar.
A presente portaria dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regulamento das contribuições de solidariedade temporárias, aprovado pela Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, que manda aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças o modelo oficial de declaração daquelas contribuições.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro, o seguinte: