(Direcção de Serviços de Administração e Orçamento)
1 - A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da SEG e dos gabinetes ministeriais, processar as receitas e liquidar as despesas de conta dos orçamentos à sua responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais e dos stocks e o expediente e arquivo geral da SEG e compreende:
a) A Repartição de Orçamento e Contabilidade;
b) A Repartição Administrativa.
2 - A Repartição de Orçamento e Contabilidade tem como objectivo elaborar os orçamentos de funcionamento e de contas de ordem da SEG e dos gabinetes ministeriais, grupos de trabalho e comissões deles dependentes, bem como coordenar e assegurar a sua execução e controle, e compreende:
a) A Secção de Orçamento;
b) A Secção de Contabilidade.
3 - À Secção de Orçamento incumbe:
a) Assegurar as acções necessárias à elaboração do orçamento da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões dos grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
b) Coordenar a elaboração das propostas e alterações orçamentais a nível do MAPA e assegurar as alterações do orçamento de investimentos;
c) Exercer o controle orçamental global e sectorial com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão integrada dos recursos financeiros do MAPA;
d) Elaborar propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente.
4 - À Secção de Contabilidade incumbe:
a) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
b) Processar as receitas e despesas e controlar as dotações orçamentais da SEG, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
c) Processar as despesas afectas aos gabinetes ministeriais incluídas no orçamento do PIDDAC;
d) Elaborar balancetes mensais de execução orçamental.
5 - A Repartição Administrativa tem como objectivo assegurar o expediente e arquivo necessário às actividades da SEG, bem como as acções relacionadas com a gestão do património e aprovisionamento, e compreende:
a) A Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
b) A Secção de Património e Aprovisionamento.
6 - À Secção de Expediente e Assuntos Gerais incumbe:
a) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controle da documentação referente à SEG;
b) Apoiar os restantes serviços da SEG em matéria de dactilografia e reprografia;
c) Assegurar a microfilmagem dos documentos e a gestão dos respectivos equipamentos, bem como dos referentes ao tratamento de texto.
7 - À Secção de Património e Aprovisionamento incumbe:
a) Assegurar as acções relativas à aquisição de equipamentos e material necessários ao funcionamento dos serviços e gabinetes ministeriais;
b) Assegurar o inventário, armazenagem, conservação e gestão dos equipamentos e bens referidos na alínea anterior;
c) Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e de obras de construção, adaptação, reparação e conservação e controle da sua execução;
d) Coordenar a gestão da frota automóvel;
e) Coordenar as acções relativas à limpeza e segurança das instalações.