Decreto-Lei 320/86

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, que aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Decreto-Lei 320/86

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, que aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 25/09/1986

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, que aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 320/86 de 25 de Setembro Não foi possível à comissão mista permanente prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, dar por findos os seus trabalhos, pelo que os planos de articulação entre o Instituto de Higiene e Medicina Tropical e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa se encontram em fase muito atrasada. Por outro lado, os mecanismos de provimento do pessoal docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical não proporcionaram ainda as aberturas de concursos necessários ao preenchimento dos lugares de professores, estando assim comprometida uma verdadeira participação democrática no conselho do Instituto. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

EM VIGOR
... 3 - Até estarem concluídos os trabalhos de transição a que se referem os artigos 10.º e 47.º, o director será livremente nomeado pelo reitor, por períodos de três anos, de entre professores catedráticos em efectividade de funções no Instituto ou na Faculdade de Ciências Médicas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - Fernando Nunes Ferreira Real. Promulgado em 5 de Setembro de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 9 de Setembro de 1986. Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.