Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 44/86
de 25 de Setembro
Considerando a necessidade de adaptar a regulamentação do transporte internacional rodoviário de mercadorias às directivas comunitárias - Directiva n.º 80/49/CEE, de 20 de Dezembro de 1979 - importa modificar o Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro, no que se refere à liberalização de alguns transportes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, o seguinte:
Artigo único. É alterada a redacção dos artigos 11.º e 60.º do Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro, e introduzido um novo artigo com o n.º 61.º-bis, nos seguintes termos: