Resolução do Conselho de Ministros 73/86

Actualiza a tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao e no estrangeiro

Resolução do Conselho de Ministros 73/86

Actualiza a tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao e no estrangeiro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/10/1986

Actualiza a tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao e no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/86 Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro: O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 1986, resolveu: 1 - Actualizar, em função da taxa de inflação e da desvalorização da moeda, as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, as quais passam a ser as constantes da tabela seguinte: (ver documento original) 2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo. 3 - Sempre que uma mesma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria. 4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. 5 - A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.