Portaria 574/86

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Portaria 574/86

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 04/10/1986

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 574/86 de 4 de Outubro Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha a funcionários possuidores do curso geral dos liceus ou equiparado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado Ministério do Plano e da Administração do Território. Assinada em 16 de Setembro de 1986. O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.