Portaria 706/86

Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio

Portaria 706/86

Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/11/1986

Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 706/86 de 22 de Novembro A Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio, regulamenta o concurso de ingresso no estágio da carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho. Essa portaria estabelece uma composição do júri que não se torna aconselhável à experiência entretanto recolhida. Altera-se assim a portaria no que respeita a essa matéria. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 29/81: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o artigo 7.º da Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

EM VIGOR
Júri 1 - O júri dos concursos de admissão ao estágio da carreira de técnicos superiores de saúde é constituído por um presidente e dois vogais efectivos. 2 - O presidente será um funcionário com categoria não inferior a técnico superior de saúde principal, integrado num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho. 3 - Os dois vogais efectivos serão funcionários com categorias não inferiores a técnico superior de saúde de 1.ª classe e integrados num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho. 4 - O despacho constitutivo do júri designará ainda, para as situações de falta e impedimento, dois vogais suplentes, escolhidos de entre os funcionários integrados na carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho. Ministério da Saúde. Assinada em 22 de Outubro de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.