Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 2 de Abril, sobre estacionamento abusivo e remoção de veículos.
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 2 de Abril, aplicou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, que estipulou que os veículos removidos da via pública pelas autoridades em consequência de estacionamento abusivo ou que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito são adquiridos por ocupação pela Região.
Porém, não se define quais as entidades responsáveis pela remoção de veículos automóveis que se encontrem naquelas condições.
Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: