Portaria 707/86

Fixa o ágio e o câmbio médio, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 707/86

Fixa o ágio e o câmbio médio, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 24/11/1986

Fixa o ágio e o câmbio médio, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 707/86 de 24 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais. Assinada em 5 de Novembro de 1986. O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.