Marca de homologação CE
Em relação aos veículos da categoria O, deve-se verificar se os vidros apresentam a marca de homologação CE descrita no referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, seguida, eventualmente, do símbolo complementar.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento)
Ficha de informações n.º ... relativa à homologação CE de vidros de segurança
Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE, da Comissão
As informações seguintes, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) depositada(s) do fabricante: ...
0.2 - Tipo: ...
0.2.1 - Eventual denominação comercial: ...
0.3 - Meios de identificação do tipo, se indicado no vidro (ver nota 1): ...
0.4 - Categoria do veículo (ver nota 2): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.7 - Localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Morada(s) do(s) local(is) de fabrico: ...
1 - Pára-brisas e outros vidros - desenho(s) suficientemente pormenorizado(s) para permitir a identificação do tipo de dispositivo e que mostre:
1.1 - No que diz respeito aos vidros de vidro temperado que não sejam pára-brisas:
1.1.1 - A área máxima: ...
1.1.2 - O ângulo mais pequeno entre dois lados adjacentes do vidro: ...
1.1.3 - A maior altura de segmento, se for caso disso: ...
1.2 - No que diz respeito aos pára-brisas - um plano à escala 1:1, eventualmente 1:10, para os veículos que não sejam da categoria M(índice 1), ou um esquema pormenorizado que mostra:
1.2.1 - A posição do pára-brisas em relação ao ponto «R» do banco do condutor, se for caso disso: ...
1.2.2 - O ângulo de inclinação do pára-brisas: ...
1.2.3 - O ângulo de inclinação do encosto do banco, se aplicável: ...
1.2.4 - A posição e a dimensão das zonas nas quais é efectuado o controlo das qualidades ópticas (ver nota 3):...
1.2.5 - A área planificada do pára-brisas: ...
1.2.6 - A altura máxima do segmento do pára-brisas: ...
1.2.7 - A curvatura do pára-brisas: ...
1.2.8 - Fornecer a lista dos modelos de veículos para os quais a homologação é pedida, indicando o nome dos fabricantes dos veículos bem como o modelo e a categoria dos veículos: ...
1.3 - No que diz respeito aos vidros duplos:
1.3.1 - O tipo de cada um dos vidros constitutivos: ...
1.3.2 - O tipo de colagem (orgânica, vidro-vidro ou vidro-metal): ...
1.3.3 - A espessura nominal do espaço entre os dois vidros: ...
1.4 - Material utilizado:
1.4.1 - Natureza do(s) material(is): ...
1.4.2 - Coloração do ou dos intercalares: ...
1.4.3 - Coloração do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
1.4.4 - Coloração do vidro: ...
1.4.5 - Condutores eléctricos incorporados: ...
1.4.6 - Faixas de obscurecimento: ...
1.4.7 - Nome químico do plástico: ...
1.4.8 - Coloração do plástico: ...
1.4.9 - Processo de fabrico (plástico): ...
(nota 1) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica para este certificado de homologação, tais caracteres devem ser apresentados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo: ABC??123??).
(nota 2) Conforme definida na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
(nota 3) Alguns pára-brisas «envolventes» podem conter montantes fictícios de tejadilho. Neste caso, estes últimos são marcados por serigrafia.
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento]
Certificados de homologação CE
Modelo
[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]
Certificado de homologação CE
[Carimbo da autoridade administrativa]
Comunicação relativa à:
Homologação (ver nota 1);
Extensão da homologação (ver nota 1);
Recusa da homologação (ver nota 1);
Revogação da homologação (ver nota 1);
de um modelo/tipo (ver nota 1) de veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Número de homologação: ...
Razão da extensão: ...
Secção I:
0.1 - Marca(s) depositada(s) do fabricante: ...
0.2 - Modelo/tipo (ver nota 1): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo/tipo (ver nota 1), se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1): ...
0.4 - Categoria do veículo (ver nota 2): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Morada(s) do(s) local(is) de fabrico: ...
Secção II:
1 - Informações adicionais: (V. adenda.)
2 - Serviço técnico responsável pela execução dos ensaios: ...
3 - Data do relatório de ensaio: ...
4 - Número do relatório de ensaio: ...
5 - Eventuais observações: (V. adenda.)
6 - Local: ...
7 - Data: ...
8 - Assinatura: ...
9 - Está anexado o índice do dossier de homologação, que está arquivado nas autoridades de homologação e pode ser obtido a pedido.
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Conforme definida na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Adenda n.º 1 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de pára-brisas no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Pára-brisas de vidro laminado
(vulgar, tratado ou revestido de plástico)
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Espessura nominal do pára-brisas: ...
Número de lâminas de vidro: ...
Número de lâminas de intercalares: ...
Espessura nominal do(s) intercalar(es): ...
Natureza e tipo do(s) intercalar(es): ...
Natureza e tipo do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Tratamento especial do vidro (sim/não): ...
1.2 - Características secundárias:
Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): ...
Coloração do vidro (incolor/de cor): ...
Coloração do intercalar (total/parcial): ...
Coloração do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
Faixas de obscurecimento incorporadas (sim/não): ...
Coloração do vidro: ...
5 - Observações:
...
5.1 - Peças anexas: lista dos pára-brisas (v. adenda n.º 7).
Adenda n.º 2 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de pára-brisas no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Pára-brisas de vidro plástico
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Categoria de forma: ...
Espessura nominal do pára-brisas: ...
Espessura nominal do vidro: ...
Espessura nominal da(s) lâmina(s) de plástico que desempenha(m) o papel de intercalar(es): ...
Número de lâminas de plástico: ...
Natureza e tipo(s) da(s) lâmina(s) de plástico que desempenha(m) o papel de intercalar(es): ...
Natureza e tipo de lâmina de plástico externa: ...
Tratamento especial do vidro (sim/não): ...
1.2 - Características secundárias:
Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): ...
Coloração da(s) lâmina(s) de plástico (total/parcial): ...
Coloração do vidro: ...
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
Faixas de obscurecimento incorporadas (sim/não): ...
5 - Observações:
...
5.1 - Peças anexas: lista do pára-brisas (v. adenda n.º 7).
Adenda n.º 3 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Painel de vidro têmpera uniforme
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Categoria de forma: ...
Natureza da têmpera: ...
Categoria de espessura: ...
Natureza e tipo do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
1.2 - Características secundárias:
Natureza do material (chapa de vidro, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): ...
Coloração do vidro: ...
Coloração do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
Faixas de obscurecimento incorporadas (sim/não): ...
1.3 - Critérios homologados:
Maior área (vidro plano): ...
Ângulo mais pequeno: ...
Maior área planificada (vidro bombeado): ...
Maior altura de segmento: ...
5 - Observações:
...
Adenda n.º 4 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Painéis de vidro laminado que não sejam pára-brisas
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Categoria de espessura: ...
Número de lâminas de vidro: ...
Número de lâminas de intercalares: ...
Espessura nominal do(s) intercalar(es): ...
Natureza e tipo do(s) intercalar(es): ...
Espessura do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Natureza e tipo do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Tratamento especial do vidro (sim/não): ...
1.2 - Características secundárias:
Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): ...
Coloração do intercalar (total/parcial): ...
Coloração do vidro: ...
Coloração do(s) revestimento(s) plástico(s): ...
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
Faixas de obscurecimento incorporadas (sim/não): ...
5 - Observações:
...
Adenda n.º 5 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Painéis de vidro de plástico que não sejam pára-brisas
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Categoria de espessura do vidro: ...
Espessura nominal do elemento de vidro: ...
Tratamento especial do vidro (sim/não): ...
Número de lâminas de vidro: ...
Espessura nominal da(s) lâmina(s) de plástico que desempenha(m) o papel de intercalar(es): ...
Natureza e tipo da(s) lâmina(s) de plástico que desempenha(m) o papel de intercalar(es): ...
Natureza e tipo de lâmina de plástico externa: ...
1.2 - Características secundárias:
Natureza do material (chapa de vidro polido, chapa de vidro flutuado, vidro estirado): ...
Coloração do vidro (incolor/de cor): ...
Coloração da(s) lâmina(s) de plástico (total/parcial): ...
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
Faixas de obscurecimento incorporadas (sim/não): ...
5 - Observações:
...
Adenda n.º 6 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Unidades com vidro duplo
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Composição das unidades com vidro duplo (simétrica/dissimétrica): ...
Espessura nominal do espaço: ...
Método de montagem: ...
Tipo de cada vidro: ...
1.2 - Peças anexas:
Uma ficha para os dois vidros de uma unidade de vidro duplo simétrica em função do anexo de acordo com o qual esses vidros são ensaiados ou homologados;
Uma ficha para cada vidro constituinte de uma unidade de vidro dupla dissimétrica em função dos anexos de acordo com os quais esses vidros são ensaiados ou homologados.
5 - Observações:
...
Adenda n.º 7 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de pára-brisas no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Conteúdo da lista do pára-brisas
Para cada um dos pára-brisas que não são objecto da presente homologação, devem ser fornecidas, pelo menos, as seguintes informações:
Fabricante do veículo: ...
Modelo: ...
Categoria do veículo: ...
Área planificada (F): ...
Altura do segmento (h): ...
Curvatura (r): ...
Ângulo de instalação (a): ...
Ângulo do encosto ((beta)): ...
Coordenadas do ponto «R» (A, B, C) em relação ao meio do bordo superior do pára-brisas: ...
Descrição do parâmetro F do pára-brisas
(ver figura no documento original)
Adenda n.º 8 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro de plástico rígido no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Painéis de vidro de plástico rígido que não sejam pára-brisas
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Espessura nominal (ver nota *): ...
Forma e dimensões: ...
Classe atribuída ao material pelo fabricante: ...
Designação química do material: ...
Processo de fabrico: ...
Coloração: ...
Natureza do revestimento superficial: ...
1.2 - Características secundárias:
Condutores eléctricos incorporados (sim/não): ...
5 - Observações:
...
(nota *) Com uma tolerância de 10% para os vidros de plástico e, para as outras fabricações, a tolerância é igual (em milímetros) a (mais ou menos) 0,4 mm + 0,1 e, em que e é igual à espessura nominal em milímetros.
Adenda n.º 9 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro de plástico flexível no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Painéis de vidro de plástico flexível que não sejam pára-brisas
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Espessura nominal (ver nota *): ...
Classe atribuída ao material pelo fabricante: ...
Designação química do material: ...
Processo de fabrico: ...
Coloração: ...
Natureza do revestimento superficial: ...
1.2 - Características secundárias:
Não intervém nenhuma característica secundária.
5 - Observações:
...
(nota *) Com uma tolerância igual (em milímetros) a (mais ou menos) 0,1 mm + 0,1 e, em que e é igual à espessura nominal em milímetros.
Adenda n.º 10 ao certificado de homologação CE n.º ..., relativo à homologação CE de um tipo de vidro duplo de plástico rígido no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Unidades com vidro duplo de plástico rígido
1 - Informações complementares:
1.1 - Características principais:
Espessura nominal: ...
Forma e dimensões: ...
Classe atribuída ao material pelo fabricante: ...
Designação química do material: ...
Processo de fabrico: ...
Coloração: ...
Natureza do revestimento superficial: ...
1.2 - Características secundárias:
Não intervém nenhuma característica secundária.
5 - Observações:
...
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento)
Ficha de informações n.º ..., no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE em aplicação do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE, relativa à homologação de um modelo de veículo.
As informações seguintes, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, o fabricante desses elementos electrónicos deve fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca (depositada) do construtor: ...
0.2 - Modelo: ...
0.3 - Meios de identificação do modelo/tipo (ver nota 1), se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 2): ...
0.4 - Categoria do veículo (ver nota 2): ...
0.5 - Nome e morada do construtor: ...
0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Pára-brisas e outros vidros:
Fotografias e ou desenhos de um veículo representativo: ...
9 - Carroçaria:
9.1 - Estilo da carroçaria: ...
9.5 - Pára-brisas e outros vidros:
9.5.1.1 - Materiais utilizados: ...
9.5.1.2 - Método de montagem: ...
9.5.1.3 - Ângulo de inclinação: ...
9.5.1.4 - Número(s) de homologação: ...
9.5.1.5 - Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas e breve descrição de eventuais componentes eléctricos/electrónicos: ...
9.5.2 - Outros vidros:
9.5.2.1 - Materiais utilizados: ...
9.5.2.2 - Número(s) de homologação: ...
9.5.2.3 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação das janelas: ...
9.5.3 - Vidro do tecto de abrir:
9.5.3.1 - Materiais utilizados: ...
9.5.3.2 - Número(s) de homologação: ...
9.5.4 - Outros vidros: ...
9.5.4.1 - Materiais utilizados: ...
9.5.4.2 - Número(s) de homologação: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos, componente ou unidade técnica abrangidos por este certificado de homologação, tais caracteres devem ser apresentados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo: ABC??123??).
(3) Conforme definida na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento]
Modelo
[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]
Certificado de homologação CE
[Carimbo da autoridade administrativa]
Comunicação relativa à:
Homologação (ver nota 1);
Extensão da homologação (ver nota 1);
Recusa da homologação (ver nota 1);
Revogação da homologação (ver nota 1);
de um modelo/tipo (ver nota 1) de veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) no que diz respeito à Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
Número de homologação: ...
Razão da extensão: ...
Secção I:
0.1 - Marca (firma do fabricante): ...
0.2 - Modelo/tipo: ...
0.3 - Meios de identificação do modelo/tipo (ver nota 1), se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1): ...
0.3.1 - Localização dessa marcação: ...
0.4 - Categoria (ver nota 2): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
Secção II:
1 - Informações adicionais (se aplicável): (V. adenda.)
2 - Serviço técnico responsável pela execução dos ensaios: ...
3 - Data do relatório de ensaio: ...
4 - Número do relatório de ensaio: ...
5 - Eventuais observações: (V. adenda.)
6 - Local: ...
7 - Data: ...
8 - Assinatura: ...
9 - Está anexado o índice do dossier de homologação, que está arquivado nas autoridades de homologação e pode ser obtido a pedido.
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Conforme definida no anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
Adenda ao certificado de homologação CE n.º ..., no que respeita à homologação de um veículo em conformidade com a Directiva n.º 92/22/CEE, alterada pela Directiva n.º 2001/92/CE.
1 - Informações adicionais:
1.1 - Descrição do tipo de vidro utilizado:
1.1.1 - Para os pára-brisas: ...
1.1.2 - Para os vidros laterais: ...
1.1.3 - Para os vidros traseiros: ...
1.1.4 - Para os tectos de abrir: ...
1.1.5 - Para os restantes vidros: ...
1.2 - Marca de homologação CE:
1.2.1 - Do pára-brisas: ...
1.2.2 - Dos vidros laterais: ...
1.2.3 - Dos vidros traseiros: ...
1.2.4 - Dos tectos de abrir: ...
1.2.5 - Dos restantes vidros: ...
1.3 - Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas e respectiva localização: ...
1.4 - As disposições de montagem são/não são (ver nota *) respeitadas.
5 - Observações:
...
(nota *) Riscar o que não interessa.