Diploma
EM VIGORPortaria n.º 277/2023
de 6 de setembro
Sumário: Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, prevê, além de uma intervenção integrada ao nível da exploração florestal e agroflorestal centrada na sua sustentabilidade, apoios em áreas florestais com escala territorial relevante identificados como de interesse coletivo, visando a proteção e a reabilitação de povoamentos florestais danificados por agentes bióticos e abióticos e de povoamentos florestais envelhecidos ou em más condições vegetativas que potenciam riscos ambientais graves e provocam um impacto negativo na paisagem.
A regulamentação específica da referida ação integra a Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabeleceu o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos» e a Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabeleceu o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas».
A presente alteração à regulamentação específica da ação 8.1 visa assegurar os ajustamentos necessários para garantir uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas do PDR 2020, considerando uma melhor articulação com o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e intervenção de âmbito florestal e a atualização das tipologias de intervenção excluídas, tendo em conta os apoios nacionais atualmente vigentes.
As aprovações dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) em vigor foram publicadas em 11 de fevereiro de 2019, pelas Portarias n.os 52/2019 a 58/2019, tendo sido publicada uma revisão dos mesmos pela Portaria n.º 18/2022, de 5 janeiro. Assim, sendo que o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua reação atual, estabelece que o plano de gestão florestal (PGF) deve ser elaborado ou revisto no prazo de três anos após a publicação dos PROF respetivos e que estes foram revistos em janeiro de 2022, verifica-se a necessidade de atualizar os PGF existentes a esta nova realidade e importa ajustar a regulamentação específica da ação 8.1, uma vez que o prazo para apresentação da revisão dos mesmos termina em janeiro de 2025.
Esta alteração visa, ainda, ajustar as tipologias de intervenção excluídas, tendo em conta que os apoios que levaram à exclusão de determinadas intervenções para a operação 8.1.3 já não se encontram em vigor, pelo que não existe, atualmente, risco de duplicação de apoios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte: