Portaria 746/86

Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março

Portaria 746/86

Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 15/12/1986

Cria um lugar de assistente principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 746/86 de 15 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assistente principal, letra D. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 30 de Junho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.