Portaria 738/86

Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço

Portaria 738/86

Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 06/12/1986

Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 738/86 de 6 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São desanexados os serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço. 2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe do mesmo concelho, a funcionar em regime de anexação com a respectiva Conservatória do Registo Civil. 3.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Alter do Chão, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho. 4.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes: (ver documento original) 5.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e do notariado de Sobral de Monte Agraço será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 12 de Novembro de 1986. Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.