Portaria 736/86

Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto

Portaria 736/86

Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/12/1986

Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 736/86 de 6 de Dezembro A Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, bem como o respectivo quadro de pessoal. Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, necessário se torna adequar a estrutura orgânica e o quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector informático. Reconhecendo-se a conveniência na coordenação dos efectivos que vão ficar adstritos àquela área, é criada a Divisão de Organização e Informática. Relativamente ao quadro de pessoal torna-se necessária a inclusão da carreira técnica superior de informática, o acréscimo de um lugar na dotação prevista para a carreira de programador de aplicações e a eliminação da categoria de arquivista de suportes. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto, nos termos seguintes: 1.º É alterado o artigo 5.º nos seguintes termos:

Artigo 5.º

EM VIGOR
Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Segurança Social; b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos; c) A Divisão de Apoio Técnico; d) A Divisão de Organização e Informática; e) O Centro de Relações Públicas e Documentação; f) O Serviço de Fiscalização; g) A Delegação de Lamego; h) Os serviços locais. 2.º O artigo 15.º passa a ter a seguinte redacção;

Artigo 15.º

EM VIGOR
Divisão de Apoio Técnico Compete à Divisão de Apoio Técnico: a) Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividade e dos projectos de investimento anuais do Centro; b) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão; c) Emitir pareceres e instruir processos de natureza jurídica, proceder a envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso, e acompanhar quaisquer processos junto dos tribunais; d) Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos; e) Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controle do pessoal do Centro. 3.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro:

Artigo 15.º-A

EM VIGOR
Divisão de Organização e Informática Compete à Divisão de Organização e Informática: a) Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação; b) Colaborar com a Divisão de Apoio Técnico no estudo das exigências dos postos de trabalho e na determinação dos efectivos a utilizar; c) Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho, com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade; d) Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação; e) Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação; f) Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais; g) Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos; h) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento computadorizado de informatização; i) Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático; j) Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização; l) Organizar as bibliotecas de operação, de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção; m) Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro; n) Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis; o) Colaborar nas acções de selecção e formação de pessoal de informática; p) Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda; q) Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecções, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos; r) Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática. 4.º Ao quadro anexo ao Regulamento do Centro é acrescido o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática e incluída a carreira de informática, de acordo com o mapa anexo a esta portaria, do qual faz parte integrante. 5.º Técnicos superiores de infomática 1 - Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais: a) Programação; b) Programação de sistemas; c) Planeamento e controle. 2 - As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes: a) Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares; b) Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar; c) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos; d) Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação; e) Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis; f) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa; g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio; h) Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma; i) Elaborar o manual de exploração; j) Colaborar em cursos de programação. 3 - As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são, fundamentalmente, as seguintes: a) Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor; b) Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessários à utilização do sistema; c) Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exigem um conhecimento mais profundo das possibilidades do material; d) Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos; e) Participar na identificação das causas de incidentes de exploração. 4 - As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são, fundamentalmente, as seguintes: a) Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados; b) Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados; c) Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos; d) Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos padrões; e) Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal que venha a ser recrutado; f) Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de reconversão no equipamento; g) Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema, e, se necessário, promover os estudos para criação de novos sistemas de controle. h) Realizar os estudos necessários à fudamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar; i) Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático; j) Elaborar o planeamento geral dos serviços; k) Assegurar, com devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação; l) Analisar os mapas de produção e de estatísticas do sistema, com vista a optimizar a sua utilização. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 13 de Novembro de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho. Mapa a que se refere a Portaria n.º 736/86 (ver documento original)