Portaria 744/86

Altera o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho

Portaria 744/86

Altera o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho

Emitente: Ministérios da Administração Interna e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 12/12/1986

Altera o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 744/86 de 12 de Dezembro Tendo em vista que para melhor identificação da situação de reserva ou reforma do possuidor se torna necessário alterar o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 172/78, de 7 de Julho: Ao abrigo do artigo 9.º do citado decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, que na frente do bilhete de identidade, transversalmente, entre os vértices inferior esquerdo e superior direito, seja inscrita, a encarnado, a palavra «RESERVA» ou «REFORMA», de acordo com a situação do militar. Ministérios da Administração Interna e da Justiça. Assinada em 18 de Novembro de 1986. O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.