Portaria 273/2023

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL)

Portaria 273/2023

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL)

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 04/09/2023

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/2023 de 4 de setembro Sumário: Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL). O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Pela Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE). A referida Portaria n.º 361/87, de 30 de abril e respetivo protocolo em anexo, foram posteriormente alterados pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, com fundamento nas seguintes circunstâncias: Alteração da denominação do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL) para Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL); Alteração da denominação social do segundo outorgante - Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), passando a denominar-se Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), conforme alterações estatutárias publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de janeiro de 2003; Adesão, ao abrigo da cláusula xxix do protocolo que criou o Centro, da Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) ao Centro. Entretanto e tendo a Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) sido extinta, importa conformar o protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) à referida alteração. Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo, tornando-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril. Assim: No uso dos poderes que me foram conferidos ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxviii do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O objeto da presente portaria é a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Outorgantes Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE).

Artigo 3.º

EM VIGOR
Adicional e alterações ao protocolo O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Vigência A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 28 de dezembro de 2020. O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 30 de agosto de 2023. ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, acordam em proceder à alteração das respetivas cláusulas iii, alínea a), e vii, n.º 1, que passam a ter a seguinte redação: «III [...] [...] a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da ANIMEE; b) [...] c) [...] d) [...] VII [...] 1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. (presidente e vogal), e dois representantes da ANIMEE. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]» O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho. Lisboa, 28 de dezembro de 2020. Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), Carlos Manuel da Silva Cardoso. 116815993