Diploma
EM VIGORPortaria n.º 273/2023
de 4 de setembro
Sumário: Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL).
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Pela Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE).
A referida Portaria n.º 361/87, de 30 de abril e respetivo protocolo em anexo, foram posteriormente alterados pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, com fundamento nas seguintes circunstâncias:
Alteração da denominação do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL) para Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL);
Alteração da denominação social do segundo outorgante - Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), passando a denominar-se Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), conforme alterações estatutárias publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de janeiro de 2003;
Adesão, ao abrigo da cláusula xxix do protocolo que criou o Centro, da Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) ao Centro.
Entretanto e tendo a Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) sido extinta, importa conformar o protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) à referida alteração.
Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo, tornando-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril.
Assim:
No uso dos poderes que me foram conferidos ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxviii do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: