Portaria 995/92

Adopta o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas, abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto

Portaria 995/92

Adopta o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas, abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/10/1992

Adopta o critério excepcional de adjudicação aos concursos de empreitadas de obras públicas, abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 995/92 de 22 de Outubro A política económica do Governo teve um efeito muito positivo no sector da construção civil e obras públicas, estando na origem do aumento significativo das obras públicas adjudicadas nos últimos anos. O crescente dinamismo do sector atraiu um grande número de novas empresas, levando, como é evidente, ao aumento da concorrência e ao consequente aparecimento de desvios aos princípios da leal concorrência, designadamente o aviltamento dos preços praticados por certas empresas. Na medida em que continuam a verificar-se os pressupostos que levaram à publicação da Portaria n.º 854/91, de 20 de Agosto, entendeu-se ser de determinar a adopção do critério excepcional de adjudicação consagrado no Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, por um novo período de 12 meses. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Nos concursos de empreitadas de obras públicas abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, é obrigatoriamente adoptado o critério excepcional de adjudicação definido no n.º 6 do artigo 93.º do referido diploma, sem prejuízo de, cumulativamente, serem estabelecidos outros critérios nos respectivos programas de concurso. 2.º A presente portaria é aplicável aos concursos cujos anúncios forem publicados entre o dia da sua entrada em vigor e o dia 31 de Agosto de 1993. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1992. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 30 de Setembro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.