Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 105/2023
Sumário: Aprova o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes da Polícia Judiciária.
O estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ) e o regime da carreira especial de investigação criminal e das carreiras especiais de apoio, bem como das carreiras subsistentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, reconhecem a PJ como um corpo superior de polícia criminal, integrada por profissionais ligados à investigação criminal, com conteúdos funcionais específicos e muito exigentes, dotados de uma particular especialização, cujo papel importa valorizar.
No desempenho das suas funções, os trabalhadores da PJ, em especial os das carreiras especiais e subsistentes ligados à investigação criminal, devem reger-se por conjunto de normas de comportamento que promovam os valores da justiça, da integridade, do humanismo, da igualdade, da honra e da dignidade. Acresce que o exercício de funções por parte destes profissionais é submetido a um apertado escrutínio público cada vez mais pautado por níveis de exigência, de ética e de transparência.
É, pois, necessário aprovar as normas deontológicas que delimitem os comportamentos e as obrigações dos profissionais da PJ, estabelecendo padrões ético-profissionais de conduta na sua relação com os cidadãos, com os restantes operadores do sistema de administração da justiça e enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.
Foram ouvidos a Direção Nacional da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária e a Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária.
Foi promovida a audição da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes da Polícia Judiciária, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TRABALHADORES DAS CARREIRAS ESPECIAIS E SUBSISTENTES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais