Decreto Regulamentar 61/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona da Mouraria, da cidade de Lisboa

Decreto Regulamentar 61/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona da Mouraria, da cidade de Lisboa

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 03/11/1986

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona da Mouraria, da cidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 61/86 de 3 de Novembro A zona da Mouraria, pelo seu interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação, bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias. Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona da Mouraria, da cidade de Lisboa. Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 16 de Outubro de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 21 de Outubro de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)