Diploma
EM VIGORPortaria n.º 654/86
de 4 de Novembro
Considerando ter decorrido mais de um ano sobre o início de vigência da Portaria n.º 212/85, de 17 de Abril, que aprovou o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários;
Considerando a necessidade de se proceder à revisão da tabela de remunerações mínimas constante do anexo III do referido Estatuto e das disposições com expressão pecuniária, de harmonia com o seu artigo 43.º;
Considerando a conveniência em fazer retroagir a contagem do tempo de serviço para atribuição de diuturnidades à data de início da construção das obras e em criar a categoria profissional de encarregado geral com funções de coordenação das actividades dos fiscais de rega e dos trabalhos de conservação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Trabalho e Segurança-Social, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, o seguinte:
1.º Os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários, aprovado pela Portaria n.º 212/85, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: