Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 37/86/A
1. Pelo Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de Janeiro, foi criado o Instituto Universitário dos Açores, que o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, transformou em Universidade dos Açores.
Os citados Decretos-Leis n.os 252/80 e 138/83 transferiram para o Governo da Região Autónoma dos Açores os poderes próprios de tutela e superintendência no domínio do ensino pós-secundário, com ressalva, entre outras, da competência conjunta do Governo da República e dos órgãos de governo da Região quanto à aprovação dos quadros do pessoal dirigente, docente, investigador e técnico superior.
2. Pelo presente diploma é criado o quadro de pessoal técnico, técnico-profissional, de informática, administrativo, de exploração marítima, auxiliar técnico, operário e auxiliar da Universidade dos Açores, tendo em vista contribuir para a normalização do funcionamento das estruturas universitárias, bem como assegurar a estabilidade profissional do pessoal dos referidos grupos vinculado a essa instituição de ensino superior.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: