Portaria 640/86

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro

Portaria 640/86

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 29/10/1986

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640/86 de 29 de Outubro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I à Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: ANEXO I 1 - Áreas científicas do curso: a) Matemática; b) Engenharia Geográfica. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau - 164 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1 1 - Matemática ... 60 4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40 4.1.3 - Física ... 28 4.1.4 - Geologia ... 8 4.2 - Opcionais: 4.2.1 - Matemática ... 28 4.2.2 - Física ... 28 4.2.3 - Geologia ... 28 4.2.4 - Engenharia Geográfica ... 28 Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 3 de Outubro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.