Portaria 644/86

Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 644/86

Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 30/10/1986

Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 644/86 de 30 de Outubro A Portaria n.º 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais: a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos); b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços; c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco. O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986. Nestes termos: Considerando o Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias n.os 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro, e 862/84, de 16 de Novembro; Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Âmbito A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. 2.º Plano de estudos 1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a esta portaria. 2 - As disciplinas que integram o plano de estudos são agrupadas em blocos e têm a carga horária como se indica no referido anexo. 3.º Aplicação Cabe aos órgãos próprios da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa fixar: a) A dimensão das turmas e os critérios de distribuição dos alunos pelas mesmas; b) O calendário de ministração do ensino de cada bloco; c) O plano de rotação das turmas por blocos. 4.º Regime da avaliação de conhecimentos 1 - Os alunos serão distribuídos por turmas, que frequentarão os blocos de disciplinas em regime rotativo. 2 - O regime de avaliação de conhecimentos será fixado, nos termos da alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, pelos órgãos próprios da Faculdade. 3 - Sempre que o regime de avaliação do conhecimentos inclua a prestação de exames finais, a estes aplicar-se-á o regime fixado na Portaria n.º 886/83, com as adaptações necessárias, nomeadamente as referentes ao calendário, as quais serão propostas pelo órgão da Faculdade competente para a fixação do regime de avaliação de conhecimentos e homologadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 5 de Outubro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)