Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1137-C/2008
de 9 de Outubro
A gravidade dos incêndios florestais nas últimas décadas afectou significativamente o património florestal e contribuiu para criar uma imagem de altos riscos associada ao investimento e gestão da floresta.
Num horizonte de médio e longo prazos, a confirmarem-se as previsões de evolução do clima, aumentam os factores potenciadores do risco de incêndio e da ocorrência de incêndios de grande dimensão, que são os responsáveis pelos maiores impactes naquele património.
Uma das consequências da ocorrência dos incêndios é a dos povoamentos afectados, quer os que percorridos pelo fogo ainda apresentam condições de recuperação, quer os que estão nas franjas das áreas ardidas, estarem vulneráveis ao ataque de pragas ou doenças e, por vezes, à proliferação de invasoras lenhosas.
Este fenómeno retira capacidade de recuperação aos povoamentos afectados e vai colocar em risco os que se encontram próximos, agravando o impacto dos incêndios no património florestal e no sector.
A redução dos incêndios é fundamental a um clima de confiança que permita a continuidade do investimento no sector e, a médio prazo, a melhoria da rentabilidade e competitividade da floresta. Assim, a redução dos riscos que lhe estão associados constitui, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, uma componente fundamental da Estratégia Nacional para as Florestas.
O estabelecimento da acção n.º 2.3.1, «Minimização de riscos» atende aos objectivos traçados nos instrumentos de estratégia e planeamento referidos e propõe-se contribuir para os fins pretendidos, através da subacção n.º 2.3.1.1, «Defesa da floresta contra incêndios», e da subacção n.º 2.3.1.2, «Minimização de riscos bióticos após incêndios».
A subacção n.º 2.3.1.1, «Defesa da floresta contra incêndios», intervém ao nível dos investimentos em acções de prevenção estrutural, essencialmente da gestão de combustíveis em locais estrategicamente localizados, em articulação com os planos municipais ou intermunicipais de defesa da floresta contra os incêndios, visando o aumento da resiliência do território aos incêndios, com relevância para os de grande dimensão.
A subacção n.º 2.3.1.2, «Minimização de riscos bióticos após incêndios», intervém ao nível dos investimentos em acções de controlo de agentes bióticos nocivos na sequência da ocorrência de incêndios, visando o aumento da estabilidade ecológica da floresta. Como princípio geral serão privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.
Consideram-se ainda prioritárias as intervenções nas zonas de médio a muito alto risco de incêndio e nas zonas críticas, do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, definidas nos planos regionais de ordenamento florestal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: